Ouvidoria

por Interlegis — publicado 23/04/2024 10h50, última modificação 24/06/2024 10h49
A Ouvidoria da Câmara é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara, voltado a receber informações a respeito da atuação institucional e de membros e servidores do Poder Legislativo. O objetivo é contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição a partir das demandas apresentadas pela comunidade, por meio de sugestões, críticas, elogios, reclamações e outras manifestações.

 

FORMAS DE ATENDIMENTO

Pelo Site: CLIQUE AQUI

Telefone: (046) 2601-0410, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h.

Presencial:  Sala da Ouvidoria, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h.
Ouvidor Geral: Jean Emiliano - Servidor designado: Fabrício Mazon

 

Clique aqui e acesse a Carta de Serviço ao Usuário 


Tire suas dúvidas


1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Câmara Municipal.  A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

2 - Quais são os tipos de manifestação?

  • SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
  • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Câmara Municipal;
  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Câmara;
  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. As manifestações do tipo Denúncia registradas pela plataforma FalaBR podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

 3 -  Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

4 - A Ouvidoria resolve qualquer problema?

A Ouvidoria não tem o poder de resolver os possíveis problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços públicos municipais.

 5 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

 6 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

 7 - Como a ouvidoria foi regulamentada?

Na Câmara Municipal de Francisco Beltrão, a regulamentação foi feita por meio da Resolução nº 05/2019. 

8 - Como acessar manifestações feitas na antiga plataforma?

Visando aprimorar o atendimento da nossa Ouvidoria, migramos para a plataforma Fala.BR do Governo Federal. Para acessar manifestações registradas até o dia 22 de abril de 2024, por favor, acesse o link: www.franciscobeltrao.pr.leg.br/ouvidoria

9 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Reclamação, Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema FalaBR.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

10 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

11 - O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br? 

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

12 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

13 - Quem é o responsável pela gestão e manutenção da plataforma Fala.BR (e-Ouv)?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU).

14 - Onde posso encontrar dados e/ ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?

Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.