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Solicitação Aumento de salários dos vereadores e Prefeitura.
por adm publicado 19/10/2020 última modificação 19/10/2020 08h19
Folha Extra Folha Extra norte pioneiro campos gerais política regional radar NORTE PIONEIRO Veja a lista de municípios da região que não geram receita para manter as próprias despesasPublicados 2 anos atrás em 30 de agosto de 2018Por Um em cada três municípios brasileiros não consegue gerar receita suficiente sequer para pagar o salário de prefeitos, vereadores e secretários. O problema atinge 1.872 cidades que dependem das transferências de Estados e da União para bancar o custo crescente da máquina pública, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan). No Paraná, dos 399 municípios, 75 não conseguem se manter apenas com a arrecadação municipal. Em geral, em cidades com menos de 20 mil habitantes, mais de 90% da receita vem de transferências da União e dos Estados, segundo dados da Firjan. Na micro região do Norte Pioneiro, estão cinco municípios que, em sua maioria, não conseguem pagar nem metade de suas despesas. A lista inicia com Jaboti, que arrecada somente 26,02 % do que necessita, o restante vem do Estado, como explica o prefeito Vanderley de Siqueira e Silva, o Lei da Lica (PSDB). “Hoje temos gasto 51% da receita com folha de pagamento, mais 25% com Educação e cerca de 28% com Saúde, ou seja, a conta não fecha. Além destes gastos, temos o repasse de 5% à Câmara. No meu ver, municípios com menos de 20 mil habitantes não deveriam ser desmembrados da câmara, pois essa lei onerou o município, é como se houvesse outra prefeitura dentro da cidade”, sugere Lei da Lica. O prefeito ainda mostra os valores que vem mensalmente do FPM, cujas cifras são a “salvação” das finanças municipais. De acordo com o levantamento, o montante recebido neste ano oscila entre R$ 456 mil e R$ 960 mil. Já nas cotas do ICMS, o valor é reduzido, girando em torno R$ 187 mil a R$ 364 mil. Leia Também: Morre Dirceu Rodrigues, ex-prefeito de Siqueira Campos “Se nós, chefes dos municípios menores não fossemos atrás de cadastros estaduais para receber cotas de ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios), não conseguiríamos manter o município, por isto, esses recursos do Estado e União são fundamentais para cidades como a nossa”, explica. Além de Jaboti, outros cinco municípios da região tem dificuldades com suas receitas ínfimas perto de toda despesa gerada com as obrigações municipais. Estão no ranking, Conselheiro Mairinck arrecadando apenas 27,79 % do que gasta; São José da Boa Vista com a margem de 39,69%; Quatiguá com 47,84 %; Ribeirão do Pinhal com 57,85 % e Carlópolis, finalizando a lista com 74,5 % das despesas paga pelo próprio município. Mais Municípios? Alguns desses municípios foram criados após a Constituição de 1988, que facilitou esse movimento, e ainda não conseguiram justificar sua emancipação. Essa falta de autonomia financeira, porém, não impediu que voltasse ao Congresso um projeto de lei que permite a criação de 400 novos municípios. O PL conflita em todos os aspectos com os critérios básicos que norteiam a economia dos municípios que, quanto mais jovens e com poucos habitantes, mais dependem do Estado para se manterem, não são autossustentáveis. Leia Também: Governador visita Bandeirantes e destaca força do Turismo Religioso no município Lista dos “dependentes” Hoje, a situação mais grave está em cidades pequenas, que não têm capacidade de atrair empresas – o que significaria mais emprego, renda e arrecadação. Em geral, contam com um comércio local precário e, para evitar a impopularidade, as prefeituras cobram poucos impostos. Além dos citados, a lista da Firjan traz mais 69 municípios do Paraná, são eles: Santo Antônio do Paraíso (23,59 %), São Sebastião da Amoreira (44,99%), Nova Fátima (52,49%), Nova Aliança do Ivaí, Farol, Manfrinópólis, Pinhal de São Bento, Lindianópolis, Miraselva, Ramilândia, Porto Vitória, Fênix, Agudos do Sul, Corumbataí do Sul, Ivaí, Mangueirinha, Saudade do Iguaçu, Paranapoema, Itaúna do Sul, Nova Tebas, Boa Vista da Aparecida, Ângulo, Itaguajé, Santa Lúcia, Santa Mônica, Quarto Centenário, Bom Sucesso do Sul, Verê, Mallet, Teixeira Soares, Munhoz de Melo, São Pedro do Paraná, Formosa do Oeste, Turvo, Tamboara, São Tomé, Lindoeste, Santo Inácio, Palmital, Mariópolis, Braganey, Boa Esperança , Ipiranga, Barbosa Ferraz, Ivatuba, Quatro Pontes, Mamborê, Vitorino, Maripá, Santa Cruz de Monte Castelo, Rebouças, Atalaia, Tapira, Brasilândia do Sul, Campo do Tenente, Nova Santa Rosa, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Mercedes, Pato Bragado, Catanduvas, Terra Roxa, São João, Céu Azul, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, Uniflor, Cafeara e Tupãssi. Fonte: Redação com Estadão
Localizado em SIC / Ouvidoria
REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 01/07/2024 10h11
Localizado em Processo Legislativo
Pauta - Comissões Permanentes
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 14h16
Projetos a serem deliberados pelas comissões.
Localizado em Processo Legislativo
Arquivo PDF document CONTROLE DE ESTOQUE DO MÊS DE SETEMBRO 2020.pdf
por adm última modificação 01/10/2020 17h30
Localizado em Transparência / / Controle de Estoque / 2020
Solicitação Legislação: Raças de cães potencialmente perigosos
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 08h49
Consultor Jurídico Boletim de notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente.Login Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie Apoio cultural TV ConJur Livraria Mais vendidos Boletim jurídico Busca de livros VIDA DE CÃO Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva 29 de setembro de 2020, 21h53 ImprimirEnviar Por Rafa Santos Cachorros e gatos estão resguardados pela Lei 1.095/2019 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira Dollar Photo Club O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais. "Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei. O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas. Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos." Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista. Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta. Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada. "A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera. Segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta "aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais". Antes da aprovação da nova lei, diz a advogada, "a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade". "A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", diz.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Aumento de salários dos vereadores e Prefeitura.
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 19/10/2020 08h22
Muito triste,mais 4 anos de engano,RICOS CADA VEZ MAIS RICOS,POBRES CADA VEZ MAIS POBRES,Candidatos depois de Eleitos,massacram o Povo nos impostos mais caro do mundo,em contra partida,serviços público prestados de má qualidade.GASTARAM 600 Mil em foguetórios,esbanjam tanto,como se o dinheiro do POVO BROTASSE EM ÁRVORES... Beltrão: Três chapas para o Executivo e 11 para o Legislativo; bolsonaristas independentes - Jornal de Beltrão JORNALDEBELTRAO.COM.BR Beltrão: Três chapas para o Executivo e 11 para o Legislativo; bolsonaristas independentes - Jornal deBeltrão/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Suécia, o país onde deputados não têm assessores, dormem em quitinete e pagam pelo cafezinho Claudia Wallin* De Estocolmo para a BBC News Brasil 16 fevereiro 2019 /"Não há sentido em conceder privilégios especiais a parlamentares, uma vez que nossa tarefa é representar os cidadãos e conhecer a realidade em que as pessoas vivem. Também pode-se dizer que é um privilégio em si representar os cidadãos, uma vez que temos a oportunidade de influenciar os rumos do país", acrescenta Håkansson.AQUI EM FRANCISCO BELTRÃO-PR,VEREADORES RECEBEM SALÁRIOS PRA FAZER REUNIÕES 4 X AO MES,EM QUANTO EXERCEM SUAS PROFISSÕES LIVREMENTE...Na Suécia,vereador não tem salario nem gabinete,trabalham em casa.Sinto vergonha no Brasil dos nossos políticos.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 08h50
Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos 30 de setembro de 2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 29, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). “Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”. A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. O presidente Jair Bolsonaro sanciona o projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais. Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior. O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Bilionários brasileiros ficaram ainda mais ricos durante crise da covid-19
por adm publicado 17/09/2020 última modificação 17/09/2020 11h06
Bilionários brasileiros ficaram ainda mais ricos durante crise da covid-19 reinaldo alaor rodrigues Qua, 16/09/2020 11:09 ​Bom dia. Os espertinhos Bilionários do Brasil,aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente,tem muita concentração de renda nas mãos de uma minoria de gananciosos. Para a Oxfam, os dados apresentados no relatório são assustadores. “Ver um pequeno grupo de milionários lucrar como nunca numa das regiões mais desiguais do mundo é um tapa na cara da sociedade, que está lutando com todas suas forças para manter a cabeça fora d’água”, disse. “Está mais do que na hora de a elite contribuir, renunciando a privilégios e pagando mais e melhores impostos”. Segundo a organização, no Brasil, a discussão da reforma tributária não tem levado em conta a necessidade de reestruturar o sistema para que haja a redução das desigualdades e para torná-lo mais progressivo. Os debates, em andamento no Congresso Nacional, têm tratado da simplificação da tributação sobre o consumo, o que, segundo a Oxfam, não resolve as distorções do sistema no qual quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto do que quem ganha muito. “Ninguém parece ter a intenção de tocar nos privilégios dos mais ricos, que nunca pagaram uma parte justa de impostos. É como se a maioria da população não tivesse o direito a uma vida digna”. ​Reduzir a desigualdade na cidade,é o ponto chave no Progresso da Economia local,seria o desafio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico ​ A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade; f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-econômica do País; g) o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum; ​​Vejam bem,é um conjunto multi profissional e social visando ao bem comum,precisa unir inteligencias nas atividades Cívicas do Município em prol da Economia local.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Arquivo Microsoft Word Document DILE - REQUERIMENTO Nº -001-2020 educação moral e civica.doc
por adm última modificação 15/09/2020 10h05
Localizado em SIC / Ouvidoria / A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
Arquivo PDF document resposta.pdf
por adm última modificação 15/09/2020 10h05
Localizado em SIC / Ouvidoria / A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar