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Solicitação A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
por adm publicado 15/09/2020 última modificação 15/09/2020 10h07
A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar Talvez muitos não se lembrem, mas OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica eram matérias obrigatórias no ensino público e particular Por araguaianews em fevereiro 25, 2018 A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar Ilustração Colunista avalia importância de duas disciplinas que já foram obrigatórios no currículo escolar brasileiro Colunista avalia importância de duas disciplinas que já foram obrigatórios no currículo escolar brasileiro Talvez muitos não se lembrem, mas OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica eram matérias obrigatórias no ensino público e particular, em todos os níveis, na época em que os nossos dirigentes políticos e os nossos presidentes eram verdadeiramente patriotas, cujo objetivo era dar ensino e subsídio para a formação de pessoas voltadas para o crescimento, e assim era redigido pelo Decreto-lei Nº 869 de 12 de setembro de 1969: Art. 1º É instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a Educação Moral e Cívica, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País. Art. 2º A Educação Moral e Cívica, apoiando-se nas tradições nacionais, tem como finalidade: a) a defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus; b) a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores espirituais e éticos da nacionalidade; c) o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana; d) a culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua historia; e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade; f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-econômica do País; g) o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum; ……………………………………… Parágrafo único. As bases filosóficas de que trata este artigo, deverão motivar: b)a prática educativa da moral é do civismo nos estabelecimentos de ensino, através de todas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos democráticos, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos, promoções extra-classe e orientação dos pais. ………………………………………. d) influenciar e convocar a cooperação, para servir aos objetivos da Educação Moral e Cívica, das Instituições e dos órgãos formadores da opinião pública e de difusão cultural, inclusive jornais, revistas editoras, teatros, cinemas, estações de rádio e de televisão; das entidades esportivas e de recreação, das entidades de classes e dos órgãos profissionais; e das empresas gráficas e de publicidade; Lógico que como aluno e adolescente, naquela época de pouco entendimento e famoso “rebelde sem causa”, era terrivelmente contra qualquer matéria que não fosse o Rock, o Surf e as brincadeiras com minha bicicleta e skate, ou as matérias curriculares obrigatórias e ditas “essenciais” como o Português, a Matemática, a História e Geografia, etc. Mas hoje, diante do desfecho político e social que estamos vivendo em eras de corrupção, desvios, pouca cultura à nível educacional e familiar, tenho entendido que carece em nossas instituições de ensino algo que faça com que os alunos repensem e deem valor a sua pátria, e com isso venham a ser por si só, cidadãos pensantes e honestos! Por que será que os nossos políticos de hoje não se interessam a ensinar nos bancos escolares pelo menos alguns artigos da nossa Constituição Federa (CF)?! Seria porque não interessa a eles que a população passe a cobrar o que dela pertence e tem direito? Imaginem se todos passassem a cobrar o que manda o artigo 5º da CF em seu incisos: XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Em seu artigo 6º: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ou ainda em seu artigo 7º: IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Assim por diante. Imaginem se fosse currículo escolar o civismo de amar a pátria para que com isso formássemos pessoas contrárias à inversão de valores e a qualquer forma de corrupção que enfraquece e onera os nossos cofres e desvia os recursos que deveriam ser aplicados em nosso próprio desenvolvimento, com certeza teríamos um país melhor e dificultaríamos a promoção de políticos assistencialistas e aproveitadores da pouca compreensão!
Localizado em SIC / Ouvidoria
Arquivo PDF document à subcomissão tecnica.pdf
por adm última modificação 17/12/2019 11h56
Localizado em Transparência / / Licitações 2015 / TOMADA DE PREÇO 001/2015
Solicitação A/C Quintino - No. de policiais nas sessões de dez 2021
por adm publicado 04/01/2022 última modificação 04/01/2022 08h49
Em dez/21 o Presidente Quintino Girardi chamou a Polícia Militar normal, o grupo tático Rone e a Polícia da Força Verde para proteção dos vereadores na Câmara de Vereadores. Solicito o número de policiais que estavam presente nas votações nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Favor especificar por dia de votação e quantos havia de cada uma das entidades/grupos . exemplo Dia 13/12/2021 tinha 06 policiais militares normais, 06 policiais da Rone e 02 da Força Verde. Este pedido de informação está embasado na LAI, a lei 12.527/2011, que garante ao cidadão direito de ter acesso a qualquer informação pública. Atenciosamente.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação A/C Quintino - No. de policiais nas sessões de dez 2021
por adm publicado 04/01/2022 última modificação 18/01/2022 17h49
Em dez/21 o Presidente Quintino Girardi chamou a Polícia Militar normal, o grupo tático Rone e a Polícia da Força Verde para proteção dos vereadores na Câmara de Vereadores. Solicito o número de policiais que estavam presente nas votações nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Favor especificar por dia de votação e quantos havia de cada uma das entidades/grupos . exemplo Dia 13/12/2021 tinha 06 policiais militares normais, 06 policiais da Rone e 02 da Força Verde. Este pedido de informação está embasado na LAI, a lei 12.527/2011, que garante ao cidadão direito de ter acesso a qualquer informação pública. Atenciosamente. PS favor desconsiderar a anterior que foi enviada erronamente como DENÚNCIA
Localizado em SIC / Ouvidoria
ABRIL 2014
por adm publicado 02/12/2019
Localizado em Transparência / / Notas fiscais Eletrônicas / 2014
ABRIL 2015
por adm publicado 09/12/2019
Localizado em Transparência / / Notas fiscais Eletrônicas / 2015
ABRIL 2016
por adm publicado 09/12/2019
Localizado em Transparência / / Notas fiscais Eletrônicas / 2016
Arquivo PDF document ABRIL DE 2017.pdf
por adm última modificação 18/11/2019 16h06
Localizado em Transparência / / Controle de Estoque / 2017
Arquivo PDF document abril-2016.pdf
por adm última modificação 18/11/2019 15h28
Localizado em Transparência / / Controle de Estoque / 2016
Solicitação Abuso de poder na Prefeitura de cobrança da C.I.P.M nas Faturas de LUZ
por adm publicado 08/04/2021 última modificação 08/04/2021 07h50
ABUSO NA COBRANÇA DA CIP E IMPOSTOS NAS FATURAS DE ENERGIA DA COPEL. reinaldo alaor rodrigues Ter, 06/04/2021 12:14 BOM DIA. VEJAM,EM PLENA PANDEMIA,OS ABUSOS CONTINUAM NAS FATURAS DE ENERGIA,Está se perpetuando essa Demanda sem justiça. OBSSs;Fatura de Energia RGE Nota Fiscal Núm.097628935 Série U,Venc.10/03/2021 Total a Pagar 217,11 CIP Municipal 11,81////////////////////////////////////// Conta COPEL vencimento 15/08/2019,consumo Kwh 114 v.u=0,79,total da nota fiscal=114,39 C.I.P.M=22,60////////////////////////////////////////////// Bom dia. Pois é,até momento,continua a cobrança abusiva nas faturas de Energia Elétrica. Conta Atual vencimento 15/02/2020,consumo=Kwh 294 v.u=0,79,total da nota fiscal=271,95 C.I.P.M=31,67 Conta Anterior vencimento 15/08/2019,consumo Kwh 114 v.u=0,79,total da nota fiscal=114,39 C.I.P.M=22,60 Diferença de 157,5698 consumo Diferença C.I.P.M 8,97 Vejam bem,quem mais consome menos paga C.I.P... A Cobrança da C.I.P.M,está onerando o coitado do Assalariado,isso demonstra injustiça. Muito estranha essa Matemática.//////////////////////// Função dos vereadores.////////////////////////// por adm — publicado 18/01/2021 10h28, última modificação 21/01/2021 15h44 Será que vamos pagar pra ver a mesma História de sempre...está custando muito caro aos Contribuintes manter vereadores pra não ter resultado produtivo em benefício da População.Basta só discursos e homenagens 8 vezes por mes ...CUMPRAM-SE ART-29 DA CONSTITUIÇÃO;Em consonância com os artigos 29 a 31 da Constituição Federal são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local. A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de representar. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Carta Magna, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”. Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara. O Constituinte Originário quando da elaboração da atual Constituição Federal procurou assegurar ao cidadão brasileiro o direito de escolher seus representantes através do instrumento do voto. Votar é um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático. Antes de votar procure conhecer melhor o candidato, analise a sua vida pregressa, avalie seus planos e projetos para melhoria de seu município. VEJAM BEM,O MEIO AMBIENTE E AÇÃO SOCIAL DEIXA MUITO A DESEJAR NA CIDADE E INTERIOR DO MUNICÍPIO...A Viada e SAÚDE começa na qualidade do Meio Ambiente em qualquer lugar onde vivemos Reinaldo Página inicial Encontrar amigos 1Solicitações de amizade Mensagens Notificações Configurações da conta Solicitações de amizade Ver todos Salete Mendes 2 amigos em comum Confirmar amizade Ivanise Silva 4 amigos em comum Confirmar amizade Marilei Godois 11 amigos em comum Confirmar amizade Português (Brasil) · Português (Portugal)· English (US) · Español · Français (France) Privacidade · Termos · Anúncios · Opções de anúncio · Cookies · Mais Facebook © 2019 Fernando Hipolito 10 de fevereiro às 17:15 · *A COPEL É UMA ESTATAL?* Já repararam na sua *conta de Luz* Vamos ver o exemplo abaixo, verdadeiro, de uma pessoa que também está indignada...: A *conta de luz* chegou, e veja os absurdos: *Valor R$ 203,57* Vamos discriminar? Então veja! Mas, vamos começar pelo consumo: ✔Energia comprada: *R$49,47* Isso mesmo! Agora vamos para as *TAXAS*. ✔Serviço de distribuição: Distribuição??!!!!?? Que "distribuição"??? *Valor R$ 47,70*...!!! ✔Serviço de transmissão: Espere ai, distribuição e mais a transmissão??????? *Valor R$ 8,53* ✔Encargos setoriais: Setoriais ??????? Que encargos são esses????? *Valor R$ 8,88* ✔Impostos diretos e encargos: epa!!!! Diretos e encargos ??? O que é isso ??? ICMS ? E mais o que ????? *Valor R$60,54* Hã ?????? Só este imposto é maior e mais caro! O consumo foi de apenas *R$60,54* !!!!!!! Meu povo!!!! As Perdas de energia, eu pago o *valor de R$11,56* ... é isso mesmo ???? Será que ninguém mais está vendo isso ????? Esse absurdo ??? Somando tudo, pagamos muito mais de *taxas e impostos* (ABSURDOS!!), do que a luz que consumimos ??? *Vou pagar R$ 203,57 por usar apenas R$49,47 de energia???* É isso????? Ainda pago *R$2,45 de bandeira amarela, mais R$6,03 da bandeira vermelha e mais R$15,89 de iluminação pública* !!! Que isso gente???? Sei que poucos vão ler isso e destes que irão ler, nem 2% comentar OU divulgar. Mas deixo aqui meu desabafo! Não sou mais um dos cegos deste país que acham tudo normal, não! Agora vou gritar!!! O que acontece com vocês brasileiros, que não fazem o mesmo? Será que só eu estou vendo isso????? *Espalhem sem pena mesmo!!!* Nenhuma descrição de foto disponível. 197Maria Godois e outras 196 pessoas 91 comentários1,3 mil compartilhamentos CurtirMostrar mais reações Escreva um comentário... Reinaldo Alaor Rodrigues Aqui em Francisco Beltrão-PR,desde 2016 estou pedindo na Prefeitura sobre o montante arrecadado da contribuição de Iluminação pública,do porque tão alta a cobrança da CIP,mesmo que alei;"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica". VEJA BEM,essa cobrança é facultativa,depende do Prefeito,perceba quanto os governos fazem Nós de otários.
Localizado em SIC / Ouvidoria