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publicado
15/09/2020
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última modificação
15/09/2020 10h07
A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
Talvez muitos não se lembrem, mas OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica eram matérias obrigatórias no ensino público e particular
Por araguaianews em fevereiro 25, 2018
A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
Ilustração
Colunista avalia importância de duas disciplinas que já foram obrigatórios no currículo escolar brasileiro
Colunista avalia importância de duas disciplinas que já foram obrigatórios no currículo escolar brasileiro
Talvez muitos não se lembrem, mas OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica eram matérias obrigatórias no ensino público e particular, em todos os níveis, na época em que os nossos dirigentes políticos e os nossos presidentes eram verdadeiramente patriotas, cujo objetivo era dar ensino e subsídio para a formação de pessoas voltadas para o crescimento, e assim era redigido pelo Decreto-lei Nº 869 de 12 de setembro de 1969:
Art. 1º É instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a Educação Moral e Cívica, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País.
Art. 2º A Educação Moral e Cívica, apoiando-se nas tradições nacionais, tem como finalidade:
a) a defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus;
b) a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores espirituais e éticos da nacionalidade;
c) o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana;
d) a culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua historia;
e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade;
f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-econômica do País;
g) o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum;
………………………………………
Parágrafo único. As bases filosóficas de que trata este artigo, deverão motivar:
b)a prática educativa da moral é do civismo nos estabelecimentos de ensino, através de todas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos democráticos, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos, promoções extra-classe e orientação dos pais.
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d) influenciar e convocar a cooperação, para servir aos objetivos da Educação Moral e Cívica, das Instituições e dos órgãos formadores da opinião pública e de difusão cultural, inclusive jornais, revistas editoras, teatros, cinemas, estações de rádio e de televisão; das entidades esportivas e de recreação, das entidades de classes e dos órgãos profissionais; e das empresas gráficas e de publicidade;
Lógico que como aluno e adolescente, naquela época de pouco entendimento e famoso “rebelde sem causa”, era terrivelmente contra qualquer matéria que não fosse o Rock, o Surf e as brincadeiras com minha bicicleta e skate, ou as matérias curriculares obrigatórias e ditas “essenciais” como o Português, a Matemática, a História e Geografia, etc. Mas hoje, diante do desfecho político e social que estamos vivendo em eras de corrupção, desvios, pouca cultura à nível educacional e familiar, tenho entendido que carece em nossas instituições de ensino algo que faça com que os alunos repensem e deem valor a sua pátria, e com isso venham a ser por si só, cidadãos pensantes e honestos!
Por que será que os nossos políticos de hoje não se interessam a ensinar nos bancos escolares pelo menos alguns artigos da nossa Constituição Federa (CF)?! Seria porque não interessa a eles que a população passe a cobrar o que dela pertence e tem direito? Imaginem se todos passassem a cobrar o que manda o artigo 5º da CF em seu incisos:
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em seu artigo 6º:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ou ainda em seu artigo 7º:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Assim por diante. Imaginem se fosse currículo escolar o civismo de amar a pátria para que com isso formássemos pessoas contrárias à inversão de valores e a qualquer forma de corrupção que enfraquece e onera os nossos cofres e desvia os recursos que deveriam ser aplicados em nosso próprio desenvolvimento, com certeza teríamos um país melhor e dificultaríamos a promoção de políticos assistencialistas e aproveitadores da pouca compreensão!
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SIC / Ouvidoria