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publicado
01/02/2021
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última modificação
01/02/2021 09h13
POR FAVOR ILUSTRES VEREADORES,CUMPRA-SE E FAÇAM CUMPRIR AS LEIS.
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Lei Nº 17422 DE 18/12/2012
Publicado no DOE - PR em 19 dez 2012
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Dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná.
Consulta de PIS e COFINS
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedado, no âmbito do Estado do Paraná, o extermínio de cães e gatos para fins de controle de população.
Art. 2º. Esta Lei institui o controle ético da população de cães e gatos no âmbito do Estado do Paraná, contemplando o seguinte:
I - identificação e registro;
II - esterilização;
III - adoção;
IV - controle de criadouros;
V - campanhas educativas em guarda responsável.
Art. 3º. A identificação e registro consistem em procedimentos para se reconhecer o animal, sua origem e características, sejam eles cães ou gatos.
§ 1º As informações para identificação e registro do animal deverão ser fornecidas pelo seu responsável ou por quem o tutela quando se tratar de autoridades municipais.
§ 2º Caberá aos proprietários de criadouros a identificação e registro dos animais que estejam sob a sua responsabilidade.
§ 3º As informações a que se refere o § 1º deste artigo, constarão de banco de dados do órgão municipal responsável pelo controle ético da população de cães e gatos.
§ 4º As empresas que comercializam ou que venham a intermediar as adoções de cães e gatos, no âmbito do Estado do Paraná, deverão exigir no ato da compra ou da adoção, o preenchimento de termo de responsabilidade pela pessoa que se responsabilizará pelo animal, nos termos do Anexo Único desta Lei.
§ 5º O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo implicará em infração apurada pelo órgão de meio ambiente local, que deverá lavrar auto de infração, resguardados os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Art. 4º. A esterilização deve ser autorizada pelo responsável pelo animal e se não for possível a identificação do responsável, a autorização será expedida pela autoridade máxima municipal responsável pelo controle ético da população de cães e gatos.
Parágrafo único. Os procedimentos para a esterilização deverão utilizar meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação científica, nos termos das normas e resoluções dos Conselhos Estadual e Federal de Medicina Veterinária.
Art. 5º. A eutanásia somente será permitida nos casos em que seja necessária para alívio do próprio animal que se encontre gravemente enfermo, em situação tida como irreversível.
Parágrafo único. Para que se efetive a eutanásia, será necessário o laudo assinado pelo médico veterinário do órgão responsável pela gestão do controle das populações de cães e gatos, precedido de exame laboratorial e outros exames complementares que se fizerem necessários, assegurando a aplicação de método que garanta uma morte sem sofrimento para o animal, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º. O recolhimento de animais, quando necessário, observará procedimentos éticos de cuidados gerais, de transporte e de averiguação da existência de um responsável ou de cuidador em sua comunidade.
Art. 7º. O animal reconhecido como comunitário será recolhido, esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem.
Art. 8º. Para efeito desta Lei considera-se:
I - animal comunitário: aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido;
II - cuidador: membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece laços de cuidados com o mesmo.
Art. 9º. Os animais recolhidos pelo órgão responsável pela gestão de populações de cães e gatos, encaminhados para canis públicos e/ou estabelecimentos oficiais congêneres, permanecerão por sete dias úteis à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão obrigatoriamente esterilizados, desde que sejam comprovadas boas condições de saúde.
§ 1º Vencido o prazo previsto no caput deste artigo os animais não resgatados pelos seus responsáveis serão disponibilizados para adoção.
§ 2º Não serão permitidas as adoções de animais sem o correspondente registro, identificação e esterilização.
§ 3º Animais em situação aparente de maus-tratos não deverão ser devolvidos aos seus responsáveis, devendo ser incluídos diretamente nos programas de adoção.
Art. 10º. Para efetivação desta Lei, o Poder Executivo local viabilizará as seguintes ações:
I - destinação de local adequado para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, onde serão separados conforme critério de compleição física, idade e comportamento;
II - campanhas que sensibilizem o público da necessidade da adoção de animais abandonados, de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento inflingido ao animal, configuram práticas de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para atitudes de guarda responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Localizado em
SIC / Ouvidoria
por adm
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publicado
02/10/2020
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última modificação
02/10/2020 08h49
Consultor Jurídico
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VIDA DE CÃO
Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva
29 de setembro de 2020, 21h53
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Por Rafa Santos
Cachorros e gatos estão resguardados pela Lei 1.095/2019 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira
Dollar Photo Club
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.
O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais. "Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei.
O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas.
Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos."
Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista.
Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta.
Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada.
"A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera.
Segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta "aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais".
Antes da aprovação da nova lei, diz a advogada, "a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade". "A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", diz.
Localizado em
SIC / Ouvidoria
por adm
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publicado
08/09/2020
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última modificação
08/09/2020 09h37
Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
reinaldo alaor rodrigues
Seg, 07/09/2020 10:41
De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Enviado: domingo, 6 de setembro de 2020 12:41
Para: Conselho Estadual da Pessoa com deficiencia <coede@seds.pr.gov.br>
Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Enviado: domingo, 6 de setembro de 2020 12:35
Para: Francisco Beltrão <franciscobeltrao@osbrasil.org.br>
Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
Bom dia.
SE NÃO TEM LEI MUNICIPAL,DEVE PREVALECER A LEI ESTADUAL OU FEDERAL...POR QUE A PREVARICAÇÃO DAS AUTORIDADES EM NÃO FISCALIZAR E ZELAR AS LEIS???
Vejam bem,as Autoridades do Município de Francisco Beltrão-PR,Prevaricam sobre as leis de segurança E saúde pública na cidade,não é por falta de dinheiro,as verbas de dinheiro dos impostos,nas RESOLUÇÕES políticas,são mais direcionadas nas PROPAGANDAS,SHOWS e no ESPORTE,só em FOGUETÓRIOS,a Prefeitura gastou 600 MIL,onde deixaram de investir nas PRIORIDADES da População.DESDE o ano passado foi denunciado sobre o perigo da Raça de Cães potencialmente perigosos,onde ficam expostos nos pátios das casas apenas numa coleira preso numa corrente frágil,sem muro de contenção e portão,visível o risco de uma tragédia,pois esses Cães,ao avistar um cadeirante,ficam muito agitados e furiosos,IMAGINEM,um cadeirante Tetraplégico indefeso sendo atacado pela fera...certamente,não terá mínima possibilidade de sobreviver,após no JAZIDO,o dinheiro de qualquer indenização,não compensa o valor de uma Vida Humana.
Pois é,agora que as ruas nos bairros da cidade,estão sendo Pavimentadas,ficam sem buracos e propícias pra cadeiras de rodas,por falta de segurança,devido a PREVARICAÇÃO das Autoridades do Município e do Estado,estão tirando o Direito de IR e VIR dos cadeirantes e outros na MOBILIDADE URBANA,com devida segurança.INADMISSÍVEL.A Prefeitura construiu o CENTRO DE ZOONOSE,infelizmente,não Elaborou e criou a lei Municipal sobre as Raças de Cães potencialmente perigosos e outros.O Centro de Zoonose,ficou mais na propaganda populista Eleitoreira.O Meio Ambiente na cidade,mais uma vez ficou sem fiscalização e proteção.Questão de PROFILAXIA EM SAÚDE PÚBLICA,onde custa muito menos em PREVINIR do que REMEDIAR.
Atenciosamente;
Reinaldo Alaor Rodrigues.
Contato;46 98807 6466.
De: farend@mppr.mp.br <farend@mppr.mp.br> em nome de 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão . <franciscobeltrao.5prom@mppr.mp.br>
Enviado: segunda-feira, 24 de junho de 2019 14:53
Para: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Assunto: Re: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
Boa tarde Sr. Reinaldo,
A respeito de sua reclamação, esclareço que há a tipificação da contravenção penal disposta no art. 31, da Lei de Contravenções Penais, que pune com pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, aquele que não guarda, com a devida cautela, animal perigoso. Assim, cabe a vítima reportar a situação à autoridade policial e, caso cabível, buscar eventual indenização por dano suportado, no âmbito cível.
Att.
Fernanda Arend
Assessora Promotoria DAS-5
Em sáb, 22 de jun de 2019 às 11:12, reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> escreveu:
De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 12:06
Para: antoniopedronfb@gmail.com
Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
BOM DIA.
Aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente,um pitbull invadiu o pátio de uma casa,atacou e matou o cachorro de estimação da Família,os moradores tiveram que chamar os Bombeiros e polícia pra controlar a fera.Tiveram sorte,poderia ter sido uma Criança ou pessoas vitimas do ataque da fera.
Não existe lei Municipal no controle e punição de quem deixa a solta essas feras pitbull,os cadeirantes estão em situação de risco com essas feras soltas nas Ruas da Cidade.Muita morosidade da Prefeitura com a segurança pública.
De: reinaldo alaor rodrigues
Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 11:50
Para: jckniphoff@yahoo.com.br
Assunto: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
Casal é atacado por pitbullCASAL É ATACADO POR PITBULL NO PINHEIRINHO, EM CURITIBA. (FOTO: PAULO FISCHER. DA RIC TV | RECORD TV)
Um casal foi atacado por um pitbull no bairro Pinheirinho, em Curitiba, na noite desta sexta-feira (21).
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, ambos estavam em casa com o filho quando o cão atacou a família.
Casal é atacado por pitbull dentro de casa
A Guarda Municipal (GM) foi acionada para atender uma ocorrência de ataque de cachorro, no Pinheirinho. Ao chegarem no local, os agentes se depararam com toda a família trancada em um cômodo da residência, para que assim o animal não os alcançasse.
Em primeiro lugar, os guardas conseguiram prender o animal em outro cômodo, e só assim a situação foi controlada.
Cachorro pitbull já é adulto
De acordo com a família, o cachorro é um pitbull adulto, e teria sido comprado há três dias.
Conforme o sargento Figueiredo, do Corpo de Bombeiros, as vítimas estão fora de perigo, mas foram encaminhadas ao Hospital do Trabalhador.
Criança é morta por cachorro rottweiler
Na última segunda-feira (18), uma criança foi morta por um cachorro da raça rottweiller, no bairro Pilarzinho, enquanto o pai tomava banho.
Na ocasião, Douglas da Silva Moraes, de dois anos, estava na casa do pai – que é divorciado da mãe.
No local, a criança teria sido deixada sozinha brincando, mas saiu da residência e foi até o quintal, onde estavam presos três cães da raça rottweiler.
De acordo com Camila Ceconello, delegada responsável pelas investigações, o pai do menino atacado pelo cachorro não viu o rottweiler avançar no filho porque estava tomando banho. “Ele não escutou nada. Ele estava tomando banho com a porta fechada, a criança saiu… Então ele relata que não escutou nada em momento algum. Ele se vestiu dentro do banheiro, e quando saiu para encontrar a criança que ele tinha deixado deitada brincando no sofá da sala, não encontrou mais o bebê. Depois ele foi encontrar só ali no quintal”, explicou.
cachorro
Criança morre após ataque de cachorro em Curitiba
Cachorro mata criança: Mãe de vítima conta como as coisas aconteceram
Mãe de menino morto por rottweiler diz ter dúvidas sobre como tragédia aconteceu
Criança de dois anos morta pelo cachorro; assista o vídeo
Cachorro baleado em Piraquara recebe alta e suspeito pelo tiro seria um Bombeiro
FACEBOOKDISQUS
Livre de vírus. www.avast.com.
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(46) 3524-0933
Você encaminhou esta mensagem em Dom, 06/09/2020 12:45
reinaldo alaor rodrigues
Dom, 06/09/2020 12:41
De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Enviado: domingo, 6 de setembro de 2020 12:35
Para: Francisco Beltrão <franciscobeltrao@osbrasil.org.br>
Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
Bom dia.
SE NÃO TEM LEI MUNICIPAL,DEVE PREVALECER A LEI ESTADUAL OU FEDERAL...POR QUE A PREVARICAÇÃO DAS AUTORIDADES EM NÃO FISCALIZAR E ZELAR AS LEIS???
Vejam bem,as Autoridades do Município de Francisco Beltrão-PR,Prevaricam sobre as leis de segurança E saúde pública na cidade,não é por falta de dinheiro,as verbas de dinheiro dos impostos,nas RESOLUÇÕES políticas,são mais direcionadas nas PROPAGANDAS,SHOWS e no ESPORTE,só em FOGUETÓRIOS,a Prefeitura gastou 600 MIL,onde deixaram de investir nas PRIORIDADES da População.DESDE o ano passado foi denunciado sobre o perigo da Raça de Cães potencialmente perigosos,onde ficam expostos nos pátios das casas apenas numa coleira preso numa corrente frágil,sem muro de contenção e portão,visível o risco de uma tragédia,pois esses Cães,ao avistar um cadeirante,ficam muito agitados e furiosos,IMAGINEM,um cadeirante Tetraplégico indefeso sendo atacado pela fera...certamente,não terá mínima possibilidade de sobreviver,após no JAZIDO,o dinheiro de qualquer indenização,não compensa o valor de uma Vida Humana.
Pois é,agora que as ruas nos bairros da cidade,estão sendo Pavimentadas,ficam sem buracos e propícias pra cadeiras de rodas,por falta de segurança,devido a PREVARICAÇÃO das Autoridades do Município e do Estado,estão tirando o Direito de IR e VIR dos cadeirantes e outros na MOBILIDADE URBANA,com devida segurança.INADMISSÍVEL.A Prefeitura construiu o CENTRO DE ZOONOSE,infelizmente,não Elaborou e criou a lei Municipal sobre as Raças de Cães potencialmente perigosos e outros.O Centro de Zoonose,ficou mais na propaganda populista Eleitoreira.O Meio Ambiente na cidade,mais uma vez ficou sem fiscalização e proteção.Questão de PROFILAXIA EM SAÚDE PÚBLICA,onde custa muito menos em PREVINIR do que REMEDIAR.
Atenciosamente;
Reinaldo Alaor Rodrigues.
Contato;46 98807 6466.
De: farend@mppr.mp.br <farend@mppr.mp.br> em nome de 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão . <franciscobeltrao.5prom@mppr.mp.br>
Enviado: segunda-feira, 24 de junho de 2019 14:53
Para: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Assunto: Re: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
Boa tarde Sr. Reinaldo,
A respeito de sua reclamação, esclareço que há a tipificação da contravenção penal disposta no art. 31, da Lei de Contravenções Penais, que pune com pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, aquele que não guarda, com a devida cautela, animal perigoso. Assim, cabe a vítima reportar a situação à autoridade policial e, caso cabível, buscar eventual indenização por dano suportado, no âmbito cível.
Att.
Fernanda Arend
Assessora Promotoria DAS-5
Em sáb, 22 de jun de 2019 às 11:12, reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> escreveu:
De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 12:06
Para: antoniopedronfb@gmail.com
Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba
BOM DIA.
Aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente,um pitbull invadiu o pátio de uma casa,atacou e matou o cachorro de estimação da Família,os moradores tiveram que chamar os Bombeiros e polícia pra controlar a fera.Tiveram sorte,poderia ter sido uma Criança ou pessoas vitimas do ataque da fera.
Não existe lei Municipal no controle e punição de quem deixa a solta essas feras pitbull,os cadeirantes estão em situação de risco com essas feras soltas nas Ruas da Cidade.Muita morosidade da Prefeitura com a segurança pública.
De: reinaldo alaor rodrigues
Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 11:50
Para: jckniphoff@yahoo.com.br
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Casal é atacado por pitbullCASAL É ATACADO POR PITBULL NO PINHEIRINHO, EM CURITIBA. (FOTO: PAULO FISCHER. DA RIC TV | RECORD TV)
Um casal foi atacado por um pitbull no bairro Pinheirinho, em Curitiba, na noite desta sexta-feira (21).
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, ambos estavam em casa com o filho quando o cão atacou a família.
Casal é atacado por pitbull dentro de casa
A Guarda Municipal (GM) foi acionada para atender uma ocorrência de ataque de cachorro, no Pinheirinho. Ao chegarem no local, os agentes se depararam com toda a família trancada em um cômodo da residência, para que assim o animal não os alcançasse.
Em primeiro lugar, os guardas conseguiram prender o animal em outro cômodo, e só assim a situação foi controlada.
Cachorro pitbull já é adulto
De acordo com a família, o cachorro é um pitbull adulto, e teria sido comprado há três dias.
Conforme o sargento Figueiredo, do Corpo de Bombeiros, as vítimas estão fora de perigo, mas foram encaminhadas ao Hospital do Trabalhador.
Criança é morta por cachorro rottweiler
Na última segunda-feira (18), uma criança foi morta por um cachorro da raça rottweiller, no bairro Pilarzinho, enquanto o pai tomava banho.
Na ocasião, Douglas da Silva Moraes, de dois anos, estava na casa do pai – que é divorciado da mãe.
No local, a criança teria sido deixada sozinha brincando, mas saiu da residência e foi até o quintal, onde estavam presos três cães da raça rottweiler.
De acordo com Camila Ceconello, delegada responsável pelas investigações, o pai do menino atacado pelo cachorro não viu o rottweiler avançar no filho porque estava tomando banho. “Ele não escutou nada. Ele estava tomando banho com a porta fechada, a criança saiu… Então ele relata que não escutou nada em momento algum. Ele se vestiu dentro do banheiro, e quando saiu para encontrar a criança que ele tinha deixado deitada brincando no sofá da sala, não encontrou mais o bebê. Depois ele foi encontrar só ali no quintal”, explicou.
cachorro
Criança morre após ataque de cachorro em Curitiba
Cachorro mata criança: Mãe de vítima conta como as coisas aconteceram
Mãe de menino morto por rottweiler diz ter dúvidas sobre como tragédia aconteceu
Criança de dois anos morta pelo cachorro; assista o vídeo
Cachorro baleado em Piraquara recebe alta e suspeito pelo tiro seria um Bombeiro
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5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão/PR
Ministério Público do Estado do Paraná
(46) 3524-0933
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Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
30 de setembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 29, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).
“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.
A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.
O presidente Jair Bolsonaro sanciona o projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais.
Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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