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Arquivo audio/x-realaudio Decreto nº 037/2023 - Abono Pecuniário Servidor Célio de Oliveira
por adm última modificação 14/12/2023 09h47
Localizado em Transparência / / Decretos Legislativos / 2023
Arquivo object code Decreto nº 038/2023 - Ponto Facultativo
por adm última modificação 15/12/2023 08h54
Localizado em Transparência / / Decretos Legislativos / 2023
Arquivo Octet Stream Decreto nº 039/2023 - Cronograma de Execução de Desembolso
por adm última modificação 19/12/2023 08h58
Localizado em Transparência / / Decretos Legislativos / 2023
Decretos Legislativos
por adm publicado 02/12/2019 última modificação 02/12/2019 16h07
Localizado em Transparência / Atos Normativos
Decretos Legislativos
por adm publicado 02/12/2019 última modificação 24/06/2024 10h40
Localizado em Transparência / Atos Normativos
Window Decretos Legislativos 2024
por adm publicado 06/02/2024
Localizado em Transparência / Atos Normativos / Decretos Legislativos
Arquivo PDF document defesa-recurso-cartaconvite-009-2013.pdf
por adm última modificação 17/12/2019 09h20
Localizado em Transparência / / Licitações 2013 / CONVITE 009/2013
Solicitação Descaso com as Pessoas Com Deficiencia em Beltrão.
por adm publicado 06/08/2021 última modificação 05/11/2021 09h22
Em reunião, ontem, deputada Leandre apresenta Casa da Mulher Brasileira em Beltrão e Pato Branco PARABÉNS,FRATERNIDADE SIM VIOLENCIA NÃO. Ontem na Amsop, a deputada federal Leandre Dal Ponte falou sobre a proposta de criar uma Casa da Mulher Brasileira em Francisco Beltrão e uma em Pato Branco. É um espaço para mulheres vítimas de violência. Ontem, a sede da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (Amsop) foi cenário de mais um momento histórico para a região, com o anúncio de implantação da Casa da Mulher Brasileira em Francisco Beltrão e Pato Branco, por intermédio da deputada federal Leandre Dal Ponte. A Casa da Mulher Brasileira é um espaço voltado para as mulheres vítimas de violência doméstica, com equipes multidisciplinares e serviços especializados, como delegacia, juizados e varas especiais, promotoria, defensoria pública e abrigo temporário para as vítimas. Além de possibilitar o encaminhamento das mulheres atendidas para unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) nos municípios. Por que as Pessoas Com Deficiência,Cadeirantes,Deficientes visuais e outros,não tem prioridade de Inclusão Social nos programas;CENTRO-DIA e outros,conforme Reza na lei federal do Estatuto 13.146??? Demonstra muita falta de Empatia da deputada e Prefeitos com as Pessoas Com Deficiência!!! Desde 2015,o Estatuto da PCD Está em vigor,infelizmente,prefeitos,vereadores e deputados,não dão a mínima importância a quem mais sofre em cima de uma cadeira de rodas e bengala outros acamados,os Deficientes físicos nem se quer tem o Direito de IR e VIR na Mobilidade Urbana com segurança e Acessibilidade...Prefeitos,vereadores e deputados,não usam bengalas e cadeira de rodas nas ruas e calçadas da cidade onde vivem,por isso Eles não se importam,os Deficientes físicos são invisíveis na cidade. Atenciosamente; Reinaldo Alaor Rodrigues. Contato;54 9 9988 9990.
Localizado em SIC / Ouvidoria
DEZEMBRO 2013
por adm publicado 28/11/2019
Localizado em Transparência / / Notas fiscais Eletrônicas / 2013
DEZEMBRO 2014
por adm publicado 02/12/2019
Localizado em Transparência / / Notas fiscais Eletrônicas / 2014