por adm
—
publicado
07/01/2021
—
última modificação
08/01/2021 14h54
Dignidade da pessoa humana e direito à moradia_ reflexões frente ao conceito de Estado Democrático de Direito - Jus.com.br _ Jus Navigandi.html
Para:
Francisco Beltrão
BOM DIA ILUSTRE PREFEITO.
VEJAM BEM,AQUI EM FRANCISCO BELTRÃO-PR,HÁ MAIS DE 20 ANOS SEM CONSTRUIR CASAS POPULARES PARA SUPRIR A DEMANDA DE MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA MORAR...A DEMANDA DE MORADIA CRESCEU E RESULTOU NAS INVASÕES E DESPEJOS.
Ninguém está pedindo nada de Graça,com o dinheiro que se paga na exploração do Aluguel,com certeza se paga a casa própria.ISSO Demonstra que Prefeitos e secretários donos de IMOBILIÁRIAS que tiveram no poder da Prefeitura,já mais permitiram construir casas populares,visando lucros na compra e venda de Loteamentos e casas,onde formaram o Monopólio Imobiliário na cidade.
Os Salários das Autoridades no Alto Escalão dos governos do Brasil,é aproximadamente 30 Mil reais,mesmo assim ganham Auxílio-Moradia e outros Auxílios Exorbitantes nas custas do Povo...em contra partida,quem ganha um salário mínimo se obriga pagar Aluguel e arcar com todas as custas aos governos viverem no luxo.VERDADEIRO SISTEMA SATÂNICO DOS FARAÓS NOS GOVERNOS DO BRASIL.Isso as propagandas e publicidades da Prefeitura não mostram.INADMISSÍVEL tanto abuso de poder em nome da Democracia.
O texto constitucional reconhece explicitamente esse dever do Estado ao estabelecer na Constituição de 1988, que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".7 de jun. de 2009
Porque o direito à moradia é importante?
Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo ...1 de mar. de 2013
Nesse caso,houve violação dos Direitos Humanos pela Prefeitura e o Estado no Município de Francisco BELTRÃO-PR
😟
1. MORADIA COMO DIREITO SOCIAL
Como costumeiro, a sociedade se desenvolve a partir de um pressuposto de crescimento desenfreado baseado em desejos de satisfação sem se importar com as condições reais em que se encontra. Contexto em que o Estado, normativamente falando, deve garantir condições de moradia, as quais estão ligadas a variadas questões que vão muito além de estar em quatro paredes.
Quando se escreve no artigo 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais, que todos os brasileiros têm direito à moradia, isso significa que a partir da entrada em vigor desta emenda o Estado brasileiro está obrigado a traçar, conceber, implementar e executar políticas públicas que tornem a moradia um direito mínimo de cada brasileiro (INÁCIO, 2002: 41).
Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito à vida.
Segundo Flávio Pansieri,
O direito a uma moradia adequada significa dispor de um lugar onde se possa asilar, caso o deseje, com espaço adequado, segurança, iluminação, ventilação, infraestrutura básica, uma situação adequada em relação ao trabalho e o acesso aos serviços básicos, todos a um custo razoável. (PANSIERI, 2008: 112)
Por mais que os direitos estejam expressos em Lei, e com o direito à moradia não é diferente, ainda há muito que mudar, uma vez que o papel garante tudo, mas na prática, a situação é outra, já que:
O Direito à Moradia consolidado como Direito Fundamental e previsto expressamente como um Direito Social no artigo 6º da Constituição brasileira, em correspondência com os demais dispositivos constitucionais, tem como núcleo básico o direito de viver com segurança, paz e dignidade e, segundo Pisarello, somente com a observância dos seguintes componentes se encontrar plenamente satisfeito: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços e infraestrutura; custo de moradia acessível; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultural (PANSIERI, 2008: 51)
Assim, para Gilson Luiz Inácio,
Consagrada assim como direito social, a moradia deve ser implementada progressivamente pelo Poder Público, ao qual incumbe a adoção de posturas que efetivamente concretizem o referido direito, realizando, assim, além da justiça social, a justiça geral, em face dos deveres das pessoas em relação à sociedade, corrigindo-se os excessos da autonomia da vontade em benefício dos interesses comunitários (INÁCIO, 2002: 45).
Localizado em
SIC / Ouvidoria
por adm
—
publicado
21/12/2020
—
última modificação
21/12/2020 18h06
Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido''
De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 19:03
Para: Ouvidoria Camara <ouvidoriacmfb@gmail.com>
Assunto: ENC: Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido''
Bom dia.
Quem fiscaliza a lei dos fogos????Nos finais de semana e Feriados e durante a Noite,momento em que mais acontece os abusos dos foguetórios,a Prefeitura fica fechada sem atendimento...qual é o contato pra denunciar os abusos dos foguetórios???
INCRÍVEL,se não proibir e fiscalizar a compra e venda dos fogos com estampido,de nada ser a lei.Quem manda mais?A força da lei ou a lei da força???
FRANCISCO BELTRÃO
Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido''
Beltrão
Redação
Redação • 06/08/2020 - 14h10min
“Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem efeito sonoro ruidoso acima de 65 decibéis em todo o território do município de Francisco Beltrão.”
Nas aspas acima, o primeiro artigo da nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, sancionada pelo presidente da Casa, José Carlos Kniphoff (PDT). A tramitação processual começou em março.
“Excetuam-se da regra prevista os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, de até 65 decibéis”, informa o parágrafo primeiro.
O descumprimento à lei acarretará uma multa de 50 URMFB (Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão, que gira em torno de R$ 55), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
A lei valera daqui a quatro meses — início de dezembro.
Contraponto
Desde que o projeto de lei chegou à Câmara, há cinco meses, o empresário Vilmar Dariva se posicionou contrário, alegando, basicamente, sobre a inconstitucionalidade da proposta, porque existem leis estaduais e federais, superiores às municipais, que permitem a soltura de fogos. E ontem pela manhã ele ironizou, na sua página do Facebook. Confira: “Parabéns, Câmara Municipal de Francisco Beltrão, com a lei da proibição dos fogos, a única coisa que vocês conseguiram foi acabar com o Natal e o Réveillon do Cristo”.
Inconstitucional
E mais: “Já fechamos contrato com as indústrias para produzir kits para vender para particulares largarem [seus fogos] em casa; acabando a Pandemia, vamos receber 2021 com muito brilho em vários pontos da cidade. Lembrando que não poderão multar ninguém , pois [os munícipes] estarão amparados por leis estadual e federal”.
Localizado em
SIC / Ouvidoria