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Solicitação Aumento de salários dos vereadores e Prefeitura.
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 19/10/2020 08h22
Muito triste,mais 4 anos de engano,RICOS CADA VEZ MAIS RICOS,POBRES CADA VEZ MAIS POBRES,Candidatos depois de Eleitos,massacram o Povo nos impostos mais caro do mundo,em contra partida,serviços público prestados de má qualidade.GASTARAM 600 Mil em foguetórios,esbanjam tanto,como se o dinheiro do POVO BROTASSE EM ÁRVORES... Beltrão: Três chapas para o Executivo e 11 para o Legislativo; bolsonaristas independentes - Jornal de Beltrão JORNALDEBELTRAO.COM.BR Beltrão: Três chapas para o Executivo e 11 para o Legislativo; bolsonaristas independentes - Jornal deBeltrão/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Suécia, o país onde deputados não têm assessores, dormem em quitinete e pagam pelo cafezinho Claudia Wallin* De Estocolmo para a BBC News Brasil 16 fevereiro 2019 /"Não há sentido em conceder privilégios especiais a parlamentares, uma vez que nossa tarefa é representar os cidadãos e conhecer a realidade em que as pessoas vivem. Também pode-se dizer que é um privilégio em si representar os cidadãos, uma vez que temos a oportunidade de influenciar os rumos do país", acrescenta Håkansson.AQUI EM FRANCISCO BELTRÃO-PR,VEREADORES RECEBEM SALÁRIOS PRA FAZER REUNIÕES 4 X AO MES,EM QUANTO EXERCEM SUAS PROFISSÕES LIVREMENTE...Na Suécia,vereador não tem salario nem gabinete,trabalham em casa.Sinto vergonha no Brasil dos nossos políticos.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 08h50
Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos 30 de setembro de 2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 29, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). “Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”. A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. O presidente Jair Bolsonaro sanciona o projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais. Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior. O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Legislação: Raças de cães potencialmente perigosos
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 08h49
Consultor Jurídico Boletim de notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente.Login Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie Apoio cultural TV ConJur Livraria Mais vendidos Boletim jurídico Busca de livros VIDA DE CÃO Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva 29 de setembro de 2020, 21h53 ImprimirEnviar Por Rafa Santos Cachorros e gatos estão resguardados pela Lei 1.095/2019 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira Dollar Photo Club O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais. "Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei. O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas. Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos." Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista. Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta. Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada. "A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera. Segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta "aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais". Antes da aprovação da nova lei, diz a advogada, "a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade". "A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", diz.
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Arquivo PDF document CONTROLE DE ESTOQUE DO MÊS DE SETEMBRO 2020.pdf
por adm última modificação 01/10/2020 17h30
Localizado em Transparência / / Controle de Estoque / 2020
Solicitação Bilionários brasileiros ficaram ainda mais ricos durante crise da covid-19
por adm publicado 17/09/2020 última modificação 17/09/2020 11h06
Bilionários brasileiros ficaram ainda mais ricos durante crise da covid-19 reinaldo alaor rodrigues Qua, 16/09/2020 11:09 ​Bom dia. Os espertinhos Bilionários do Brasil,aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente,tem muita concentração de renda nas mãos de uma minoria de gananciosos. Para a Oxfam, os dados apresentados no relatório são assustadores. “Ver um pequeno grupo de milionários lucrar como nunca numa das regiões mais desiguais do mundo é um tapa na cara da sociedade, que está lutando com todas suas forças para manter a cabeça fora d’água”, disse. “Está mais do que na hora de a elite contribuir, renunciando a privilégios e pagando mais e melhores impostos”. Segundo a organização, no Brasil, a discussão da reforma tributária não tem levado em conta a necessidade de reestruturar o sistema para que haja a redução das desigualdades e para torná-lo mais progressivo. Os debates, em andamento no Congresso Nacional, têm tratado da simplificação da tributação sobre o consumo, o que, segundo a Oxfam, não resolve as distorções do sistema no qual quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto do que quem ganha muito. “Ninguém parece ter a intenção de tocar nos privilégios dos mais ricos, que nunca pagaram uma parte justa de impostos. É como se a maioria da população não tivesse o direito a uma vida digna”. ​Reduzir a desigualdade na cidade,é o ponto chave no Progresso da Economia local,seria o desafio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico ​ A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade; f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-econômica do País; g) o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum; ​​Vejam bem,é um conjunto multi profissional e social visando ao bem comum,precisa unir inteligencias nas atividades Cívicas do Município em prol da Economia local.
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Arquivo Microsoft Word Document DILE - REQUERIMENTO Nº -001-2020 educação moral e civica.doc
por adm última modificação 15/09/2020 10h05
Localizado em SIC / Ouvidoria / A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
Arquivo PDF document resposta.pdf
por adm última modificação 15/09/2020 10h05
Localizado em SIC / Ouvidoria / A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
Solicitação A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar
por adm publicado 15/09/2020 última modificação 15/09/2020 10h07
A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar Talvez muitos não se lembrem, mas OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica eram matérias obrigatórias no ensino público e particular Por araguaianews em fevereiro 25, 2018 A importância da Educação Moral e Cívica e OSPB no currículo escolar Ilustração Colunista avalia importância de duas disciplinas que já foram obrigatórios no currículo escolar brasileiro Colunista avalia importância de duas disciplinas que já foram obrigatórios no currículo escolar brasileiro Talvez muitos não se lembrem, mas OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica eram matérias obrigatórias no ensino público e particular, em todos os níveis, na época em que os nossos dirigentes políticos e os nossos presidentes eram verdadeiramente patriotas, cujo objetivo era dar ensino e subsídio para a formação de pessoas voltadas para o crescimento, e assim era redigido pelo Decreto-lei Nº 869 de 12 de setembro de 1969: Art. 1º É instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a Educação Moral e Cívica, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País. Art. 2º A Educação Moral e Cívica, apoiando-se nas tradições nacionais, tem como finalidade: a) a defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus; b) a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores espirituais e éticos da nacionalidade; c) o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana; d) a culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua historia; e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade; f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-econômica do País; g) o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum; ……………………………………… Parágrafo único. As bases filosóficas de que trata este artigo, deverão motivar: b)a prática educativa da moral é do civismo nos estabelecimentos de ensino, através de todas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos democráticos, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos, promoções extra-classe e orientação dos pais. ………………………………………. d) influenciar e convocar a cooperação, para servir aos objetivos da Educação Moral e Cívica, das Instituições e dos órgãos formadores da opinião pública e de difusão cultural, inclusive jornais, revistas editoras, teatros, cinemas, estações de rádio e de televisão; das entidades esportivas e de recreação, das entidades de classes e dos órgãos profissionais; e das empresas gráficas e de publicidade; Lógico que como aluno e adolescente, naquela época de pouco entendimento e famoso “rebelde sem causa”, era terrivelmente contra qualquer matéria que não fosse o Rock, o Surf e as brincadeiras com minha bicicleta e skate, ou as matérias curriculares obrigatórias e ditas “essenciais” como o Português, a Matemática, a História e Geografia, etc. Mas hoje, diante do desfecho político e social que estamos vivendo em eras de corrupção, desvios, pouca cultura à nível educacional e familiar, tenho entendido que carece em nossas instituições de ensino algo que faça com que os alunos repensem e deem valor a sua pátria, e com isso venham a ser por si só, cidadãos pensantes e honestos! Por que será que os nossos políticos de hoje não se interessam a ensinar nos bancos escolares pelo menos alguns artigos da nossa Constituição Federa (CF)?! Seria porque não interessa a eles que a população passe a cobrar o que dela pertence e tem direito? Imaginem se todos passassem a cobrar o que manda o artigo 5º da CF em seu incisos: XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Em seu artigo 6º: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ou ainda em seu artigo 7º: IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Assim por diante. Imaginem se fosse currículo escolar o civismo de amar a pátria para que com isso formássemos pessoas contrárias à inversão de valores e a qualquer forma de corrupção que enfraquece e onera os nossos cofres e desvia os recursos que deveriam ser aplicados em nosso próprio desenvolvimento, com certeza teríamos um país melhor e dificultaríamos a promoção de políticos assistencialistas e aproveitadores da pouca compreensão!
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Moradia: Um Direito Constitucional
por adm publicado 14/09/2020 última modificação 14/09/2020 14h07
Moradia: Um Direito Constitucional reinaldo alaor rodrigues Sáb, 12/09/2020 11:18 Moradia: Um Direito Constitucional Nessa linha, a Carta Magna define que a função social da propriedade tem como prioridade garantir a moradia, compreendida como um direito fundamental de todos. Deste modo, se evidencia que o Estado através de seus entes federativos (União, Estados e Municípios) tem o dever de ser exemplo na destinação de seus bens imóveis, respeitando os princípios constitucionais, garantindo que o cumprimento da função social da propriedade, bem como da dignidade da pessoa humana, ambos amparam o direito de moradia a todos os brasileiros. Conclusão Diante disto, os presentes institutos abordados servem como importante ferramenta para a regularização fundiária no Brasil, promovendo acesso a moradia digna. ​Pois é,muito triste,Prefeitos e políticos,na maioria são Empresários gananciosos,raras exceções.Casta de Empresários e políticos que se perpetuam na exploração dos mais pobres,onde tiram os Direitos base da população de baixa renda em benefícios próprios,lucram sobre o Trabalho escravo do Povo.Aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente.Prefeitos donos de Imobiliárias e Empresas e comércio,alguns tem inúmeras casas e Apartamentos na exploração do Aluguel,dificilmente a Economia circula na cidade devido o Monopólio de Empresários e políticos ganaciosos.Quando uma Família deixar de pagar Aluguel e altíssimos impostos,com certeza vai poder comprar mais produtos e mercadorias,onde pode fomentar bem mais a Economia local.Com a distribuição de renda,maioria sai lucrando na saúde e Bem Estar Social da cidade.Sendo assim,diminui os altíssimos custos no SUS e Previdencia Social INSS. Nas Eleições,os políticos hove as sugestões e ideais do Cidadão Eleitor,depois de Eleitos,se tornam Autocratas Ditadores com o dinheiro do Povo.Nem todos,maioria.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Legislação: Raças de cães potencialmente perigosos
por adm publicado 08/09/2020 última modificação 08/09/2020 09h37
Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba reinaldo alaor rodrigues Seg, 07/09/2020 10:41 De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: domingo, 6 de setembro de 2020 12:41 Para: Conselho Estadual da Pessoa com deficiencia <coede@seds.pr.gov.br> Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: domingo, 6 de setembro de 2020 12:35 Para: Francisco Beltrão <franciscobeltrao@osbrasil.org.br> Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba ​Bom dia. SE NÃO TEM LEI MUNICIPAL,DEVE PREVALECER A LEI ESTADUAL OU FEDERAL...POR QUE A PREVARICAÇÃO DAS AUTORIDADES EM NÃO FISCALIZAR E ZELAR AS LEIS??? Vejam bem,as Autoridades do Município de Francisco Beltrão-PR,Prevaricam sobre as leis de segurança E saúde pública na cidade,não é por falta de dinheiro,as verbas de dinheiro dos impostos,nas RESOLUÇÕES políticas,são mais direcionadas nas PROPAGANDAS,SHOWS e no ESPORTE,só em FOGUETÓRIOS,a Prefeitura gastou 600 MIL,onde deixaram de investir nas PRIORIDADES da População.DESDE o ano passado foi denunciado sobre o perigo da Raça de Cães potencialmente perigosos,onde ficam expostos nos pátios das casas apenas numa coleira preso numa corrente frágil,sem muro de contenção e portão,visível o risco de uma tragédia,pois esses Cães,ao avistar um cadeirante,ficam muito agitados e furiosos,IMAGINEM,um cadeirante Tetraplégico indefeso sendo atacado pela fera...certamente,não terá mínima possibilidade de sobreviver,após no JAZIDO,o dinheiro de qualquer indenização,não compensa o valor de uma Vida Humana. Pois é,agora que as ruas nos bairros da cidade,estão sendo Pavimentadas,ficam sem buracos e propícias pra cadeiras de rodas,por falta de segurança,devido a PREVARICAÇÃO das Autoridades do Município e do Estado,estão tirando o Direito de IR e VIR dos cadeirantes e outros na MOBILIDADE URBANA,com devida segurança.INADMISSÍVEL.A Prefeitura construiu o CENTRO DE ZOONOSE,infelizmente,não Elaborou e criou a lei Municipal sobre as Raças de Cães potencialmente perigosos e outros.O Centro de Zoonose,ficou mais na propaganda populista Eleitoreira.O Meio Ambiente na cidade,mais uma vez ficou sem fiscalização e proteção.Questão de PROFILAXIA EM SAÚDE PÚBLICA,onde custa muito menos em PREVINIR do que REMEDIAR. Atenciosamente; Reinaldo Alaor Rodrigues. Contato;46 98807 6466. De: farend@mppr.mp.br <farend@mppr.mp.br> em nome de 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão . <franciscobeltrao.5prom@mppr.mp.br> Enviado: segunda-feira, 24 de junho de 2019 14:53 Para: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Assunto: Re: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba Boa tarde Sr. Reinaldo, A respeito de sua reclamação, esclareço que há a tipificação da contravenção penal disposta no art. 31, da Lei de Contravenções Penais, que pune com pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, aquele que não guarda, com a devida cautela, animal perigoso. Assim, cabe a vítima reportar a situação à autoridade policial e, caso cabível, buscar eventual indenização por dano suportado, no âmbito cível. Att. Fernanda Arend Assessora Promotoria DAS-5 Em sáb, 22 de jun de 2019 às 11:12, reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> escreveu: De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 12:06 Para: antoniopedronfb@gmail.com Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba ​BOM DIA. Aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente,um pitbull invadiu o pátio de uma casa,atacou e matou o cachorro de estimação da Família,os moradores tiveram que chamar os Bombeiros e polícia pra controlar a fera.Tiveram sorte,poderia ter sido uma Criança ou pessoas vitimas do ataque da fera. Não existe lei Municipal no controle e punição de quem deixa a solta essas feras pitbull,os cadeirantes estão em situação de risco com essas feras soltas nas Ruas da Cidade.Muita morosidade da Prefeitura com a segurança pública. De: reinaldo alaor rodrigues Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 11:50 Para: jckniphoff@yahoo.com.br Assunto: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba Casal é atacado por pitbullCASAL É ATACADO POR PITBULL NO PINHEIRINHO, EM CURITIBA. (FOTO: PAULO FISCHER. DA RIC TV | RECORD TV) Um casal foi atacado por um pitbull no bairro Pinheirinho, em Curitiba, na noite desta sexta-feira (21). De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, ambos estavam em casa com o filho quando o cão atacou a família. Casal é atacado por pitbull dentro de casa A Guarda Municipal (GM) foi acionada para atender uma ocorrência de ataque de cachorro, no Pinheirinho. Ao chegarem no local, os agentes se depararam com toda a família trancada em um cômodo da residência, para que assim o animal não os alcançasse. Em primeiro lugar, os guardas conseguiram prender o animal em outro cômodo, e só assim a situação foi controlada. Cachorro pitbull já é adulto De acordo com a família, o cachorro é um pitbull adulto, e teria sido comprado há três dias. Conforme o sargento Figueiredo, do Corpo de Bombeiros, as vítimas estão fora de perigo, mas foram encaminhadas ao Hospital do Trabalhador. Criança é morta por cachorro rottweiler Na última segunda-feira (18), uma criança foi morta por um cachorro da raça rottweiller, no bairro Pilarzinho, enquanto o pai tomava banho. Na ocasião, Douglas da Silva Moraes, de dois anos, estava na casa do pai – que é divorciado da mãe. No local, a criança teria sido deixada sozinha brincando, mas saiu da residência e foi até o quintal, onde estavam presos três cães da raça rottweiler. De acordo com Camila Ceconello, delegada responsável pelas investigações, o pai do menino atacado pelo cachorro não viu o rottweiler avançar no filho porque estava tomando banho. “Ele não escutou nada. Ele estava tomando banho com a porta fechada, a criança saiu… Então ele relata que não escutou nada em momento algum. Ele se vestiu dentro do banheiro, e quando saiu para encontrar a criança que ele tinha deixado deitada brincando no sofá da sala, não encontrou mais o bebê. Depois ele foi encontrar só ali no quintal”, explicou. cachorro Criança morre após ataque de cachorro em Curitiba Cachorro mata criança: Mãe de vítima conta como as coisas aconteceram Mãe de menino morto por rottweiler diz ter dúvidas sobre como tragédia aconteceu Criança de dois anos morta pelo cachorro; assista o vídeo Cachorro baleado em Piraquara recebe alta e suspeito pelo tiro seria um Bombeiro FACEBOOKDISQUS Livre de vírus. www.avast.com. -- 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão/PR Ministério Público do Estado do Paraná (46) 3524-0933  Você encaminhou esta mensagem em Dom, 06/09/2020 12:45 reinaldo alaor rodrigues Dom, 06/09/2020 12:41 De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: domingo, 6 de setembro de 2020 12:35 Para: Francisco Beltrão <franciscobeltrao@osbrasil.org.br> Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba ​Bom dia. SE NÃO TEM LEI MUNICIPAL,DEVE PREVALECER A LEI ESTADUAL OU FEDERAL...POR QUE A PREVARICAÇÃO DAS AUTORIDADES EM NÃO FISCALIZAR E ZELAR AS LEIS??? Vejam bem,as Autoridades do Município de Francisco Beltrão-PR,Prevaricam sobre as leis de segurança E saúde pública na cidade,não é por falta de dinheiro,as verbas de dinheiro dos impostos,nas RESOLUÇÕES políticas,são mais direcionadas nas PROPAGANDAS,SHOWS e no ESPORTE,só em FOGUETÓRIOS,a Prefeitura gastou 600 MIL,onde deixaram de investir nas PRIORIDADES da População.DESDE o ano passado foi denunciado sobre o perigo da Raça de Cães potencialmente perigosos,onde ficam expostos nos pátios das casas apenas numa coleira preso numa corrente frágil,sem muro de contenção e portão,visível o risco de uma tragédia,pois esses Cães,ao avistar um cadeirante,ficam muito agitados e furiosos,IMAGINEM,um cadeirante Tetraplégico indefeso sendo atacado pela fera...certamente,não terá mínima possibilidade de sobreviver,após no JAZIDO,o dinheiro de qualquer indenização,não compensa o valor de uma Vida Humana. Pois é,agora que as ruas nos bairros da cidade,estão sendo Pavimentadas,ficam sem buracos e propícias pra cadeiras de rodas,por falta de segurança,devido a PREVARICAÇÃO das Autoridades do Município e do Estado,estão tirando o Direito de IR e VIR dos cadeirantes e outros na MOBILIDADE URBANA,com devida segurança.INADMISSÍVEL.A Prefeitura construiu o CENTRO DE ZOONOSE,infelizmente,não Elaborou e criou a lei Municipal sobre as Raças de Cães potencialmente perigosos e outros.O Centro de Zoonose,ficou mais na propaganda populista Eleitoreira.O Meio Ambiente na cidade,mais uma vez ficou sem fiscalização e proteção.Questão de PROFILAXIA EM SAÚDE PÚBLICA,onde custa muito menos em PREVINIR do que REMEDIAR. Atenciosamente; Reinaldo Alaor Rodrigues. Contato;46 98807 6466. De: farend@mppr.mp.br <farend@mppr.mp.br> em nome de 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão . <franciscobeltrao.5prom@mppr.mp.br> Enviado: segunda-feira, 24 de junho de 2019 14:53 Para: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Assunto: Re: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba Boa tarde Sr. Reinaldo, A respeito de sua reclamação, esclareço que há a tipificação da contravenção penal disposta no art. 31, da Lei de Contravenções Penais, que pune com pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, aquele que não guarda, com a devida cautela, animal perigoso. Assim, cabe a vítima reportar a situação à autoridade policial e, caso cabível, buscar eventual indenização por dano suportado, no âmbito cível. Att. Fernanda Arend Assessora Promotoria DAS-5 Em sáb, 22 de jun de 2019 às 11:12, reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> escreveu: De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 12:06 Para: antoniopedronfb@gmail.com Assunto: ENC: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba ​BOM DIA. Aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente,um pitbull invadiu o pátio de uma casa,atacou e matou o cachorro de estimação da Família,os moradores tiveram que chamar os Bombeiros e polícia pra controlar a fera.Tiveram sorte,poderia ter sido uma Criança ou pessoas vitimas do ataque da fera. Não existe lei Municipal no controle e punição de quem deixa a solta essas feras pitbull,os cadeirantes estão em situação de risco com essas feras soltas nas Ruas da Cidade.Muita morosidade da Prefeitura com a segurança pública. De: reinaldo alaor rodrigues Enviado: sábado, 22 de junho de 2019 11:50 Para: jckniphoff@yahoo.com.br Assunto: Casal é atacado por pitbull no Pinheirinho, em Curitiba Casal é atacado por pitbullCASAL É ATACADO POR PITBULL NO PINHEIRINHO, EM CURITIBA. (FOTO: PAULO FISCHER. DA RIC TV | RECORD TV) Um casal foi atacado por um pitbull no bairro Pinheirinho, em Curitiba, na noite desta sexta-feira (21). De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, ambos estavam em casa com o filho quando o cão atacou a família. Casal é atacado por pitbull dentro de casa A Guarda Municipal (GM) foi acionada para atender uma ocorrência de ataque de cachorro, no Pinheirinho. Ao chegarem no local, os agentes se depararam com toda a família trancada em um cômodo da residência, para que assim o animal não os alcançasse. Em primeiro lugar, os guardas conseguiram prender o animal em outro cômodo, e só assim a situação foi controlada. Cachorro pitbull já é adulto De acordo com a família, o cachorro é um pitbull adulto, e teria sido comprado há três dias. Conforme o sargento Figueiredo, do Corpo de Bombeiros, as vítimas estão fora de perigo, mas foram encaminhadas ao Hospital do Trabalhador. Criança é morta por cachorro rottweiler Na última segunda-feira (18), uma criança foi morta por um cachorro da raça rottweiller, no bairro Pilarzinho, enquanto o pai tomava banho. Na ocasião, Douglas da Silva Moraes, de dois anos, estava na casa do pai – que é divorciado da mãe. No local, a criança teria sido deixada sozinha brincando, mas saiu da residência e foi até o quintal, onde estavam presos três cães da raça rottweiler. De acordo com Camila Ceconello, delegada responsável pelas investigações, o pai do menino atacado pelo cachorro não viu o rottweiler avançar no filho porque estava tomando banho. “Ele não escutou nada. Ele estava tomando banho com a porta fechada, a criança saiu… Então ele relata que não escutou nada em momento algum. Ele se vestiu dentro do banheiro, e quando saiu para encontrar a criança que ele tinha deixado deitada brincando no sofá da sala, não encontrou mais o bebê. Depois ele foi encontrar só ali no quintal”, explicou. cachorro Criança morre após ataque de cachorro em Curitiba Cachorro mata criança: Mãe de vítima conta como as coisas aconteceram Mãe de menino morto por rottweiler diz ter dúvidas sobre como tragédia aconteceu Criança de dois anos morta pelo cachorro; assista o vídeo Cachorro baleado em Piraquara recebe alta e suspeito pelo tiro seria um Bombeiro FACEBOOKDISQUS Livre de vírus. www.avast.com. -- 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão/PR Ministério Público do Estado do Paraná (46) 3524-0933
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