O que é o TEMPO INTEGRAL que aparece na FOLHA de PAGAMENTO
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Prezada Senhora,
Por efeito do protocolo nº 20210817181923, remetido a esta ouvidoria, informamos que o tempo integral consta nos seguintes artigos da Lei Municipal nº 4.148/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão.
Art. 92 - A remuneração do servidor do quadro efetivo, abrangido por esta Lei, compreende:
III – compensações financeiras:
c) gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva;
Art. 120 - Constituem compensações financeiras:
III – gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
Art. 124 - Aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva será concedida gratificação mensal, fixada por decreto do Presidente do Legislativo, variando de 10% a 80% (dez a oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento-base.
Agradecemos o seu contato.
Atenciosamente
Rodrigo Disner Inhoatto
OUVIDOR-GERAL da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.
Iani Mara da Silveira
Membro da OUVIDOR-GERAL
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