Moradia dignidade Humana:Um Direito Constitucional

por adm publicado 07/01/2021 10h52, última modificação 08/01/2021 14h54

Dignidade da pessoa humana e direito à moradia_ reflexões frente ao conceito de Estado Democrático de Direito - Jus.com.br _ Jus Navigandi.html Para: Francisco Beltrão ​BOM DIA ILUSTRE PREFEITO. VEJAM BEM,AQUI EM FRANCISCO BELTRÃO-PR,HÁ MAIS DE 20 ANOS SEM CONSTRUIR CASAS POPULARES PARA SUPRIR A DEMANDA DE MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA MORAR...A DEMANDA DE MORADIA CRESCEU E RESULTOU NAS INVASÕES E DESPEJOS. Ninguém está pedindo nada de Graça,com o dinheiro que se paga na exploração do Aluguel,com certeza se paga a casa própria.ISSO Demonstra que Prefeitos e secretários donos de IMOBILIÁRIAS que tiveram no poder da Prefeitura,já mais permitiram construir casas populares,visando lucros na compra e venda de Loteamentos e casas,onde formaram o Monopólio Imobiliário na cidade. ​Os Salários das Autoridades no Alto Escalão dos governos do Brasil,é aproximadamente 30 Mil reais,mesmo assim ganham Auxílio-Moradia e outros Auxílios Exorbitantes nas custas do Povo...em contra partida,quem ganha um salário mínimo se obriga pagar Aluguel e arcar com todas as custas aos governos viverem no luxo.VERDADEIRO SISTEMA SATÂNICO DOS FARAÓS NOS GOVERNOS DO BRASIL.Isso as propagandas e publicidades da Prefeitura não mostram.INADMISSÍVEL tanto abuso de poder em nome da Democracia. O texto constitucional reconhece explicitamente esse dever do Estado ao estabelecer na Constituição de 1988, que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".7 de jun. de 2009 Porque o direito à moradia é importante? Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo ...1 de mar. de 2013 Nesse caso,houve violação dos Direitos Humanos pela Prefeitura e o Estado no Município de Francisco BELTRÃO-PR 😟 1. MORADIA COMO DIREITO SOCIAL Como costumeiro, a sociedade se desenvolve a partir de um pressuposto de crescimento desenfreado baseado em desejos de satisfação sem se importar com as condições reais em que se encontra. Contexto em que o Estado, normativamente falando, deve garantir condições de moradia, as quais estão ligadas a variadas questões que vão muito além de estar em quatro paredes. Quando se escreve no artigo 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais, que todos os brasileiros têm direito à moradia, isso significa que a partir da entrada em vigor desta emenda o Estado brasileiro está obrigado a traçar, conceber, implementar e executar políticas públicas que tornem a moradia um direito mínimo de cada brasileiro (INÁCIO, 2002: 41). Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito à vida. Segundo Flávio Pansieri, O direito a uma moradia adequada significa dispor de um lugar onde se possa asilar, caso o deseje, com espaço adequado, segurança, iluminação, ventilação, infraestrutura básica, uma situação adequada em relação ao trabalho e o acesso aos serviços básicos, todos a um custo razoável. (PANSIERI, 2008: 112) Por mais que os direitos estejam expressos em Lei, e com o direito à moradia não é diferente, ainda há muito que mudar, uma vez que o papel garante tudo, mas na prática, a situação é outra, já que: O Direito à Moradia consolidado como Direito Fundamental e previsto expressamente como um Direito Social no artigo 6º da Constituição brasileira, em correspondência com os demais dispositivos constitucionais, tem como núcleo básico o direito de viver com segurança, paz e dignidade e, segundo Pisarello, somente com a observância dos seguintes componentes se encontrar plenamente satisfeito: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços e infraestrutura; custo de moradia acessível; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultural (PANSIERI, 2008: 51) Assim, para Gilson Luiz Inácio, Consagrada assim como direito social, a moradia deve ser implementada progressivamente pelo Poder Público, ao qual incumbe a adoção de posturas que efetivamente concretizem o referido direito, realizando, assim, além da justiça social, a justiça geral, em face dos deveres das pessoas em relação à sociedade, corrigindo-se os excessos da autonomia da vontade em benefício dos interesses comunitários (INÁCIO, 2002: 45).

: 23/12/2020 10h38
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20201223093846
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 07/01/2021 09h53
: Aceito

Prezado Senhor,

Por efeito do protocolo nº 20201223093846, remetido a esta ouvidoria, sua solicitação foi encaminhada aos nobres vereadores.

Agradecemos o seu contato.

Atenciosamente


Iani Mara da Silveira
Membro da OUVIDOR-GERAL

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento