Lei dos fogos de artifício com estampido

por adm publicado 21/12/2020 18h05, última modificação 21/12/2020 18h06

Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido'' De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 19:03 Para: Ouvidoria Camara <ouvidoriacmfb@gmail.com> Assunto: ENC: Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido'' Bom dia. Quem fiscaliza a lei dos fogos????Nos finais de semana e Feriados e durante a Noite,momento em que mais acontece os abusos dos foguetórios,a Prefeitura fica fechada sem atendimento...qual é o contato pra denunciar os abusos dos foguetórios??? INCRÍVEL,se não proibir e fiscalizar a compra e venda dos fogos com estampido,de nada ser a lei.Quem manda mais?A força da lei ou a lei da força??? FRANCISCO BELTRÃO Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido'' Beltrão Redação Redação • 06/08/2020 - 14h10min “Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem efeito sonoro ruidoso acima de 65 decibéis em todo o território do município de Francisco Beltrão.” Nas aspas acima, o primeiro artigo da nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, sancionada pelo presidente da Casa, José Carlos Kniphoff (PDT). A tramitação processual começou em março. “Excetuam-se da regra prevista os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, de até 65 decibéis”, informa o parágrafo primeiro. O descumprimento à lei acarretará uma multa de 50 URMFB (Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão, que gira em torno de R$ 55), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. A lei valera daqui a quatro meses — início de dezembro. Contraponto Desde que o projeto de lei chegou à Câmara, há cinco meses, o empresário Vilmar Dariva se posicionou contrário, alegando, basicamente, sobre a inconstitucionalidade da proposta, porque existem leis estaduais e federais, superiores às municipais, que permitem a soltura de fogos. E ontem pela manhã ele ironizou, na sua página do Facebook. Confira: “Parabéns, Câmara Municipal de Francisco Beltrão, com a lei da proibição dos fogos, a única coisa que vocês conseguiram foi acabar com o Natal e o Réveillon do Cristo”. Inconstitucional E mais: “Já fechamos contrato com as indústrias para produzir kits para vender para particulares largarem [seus fogos] em casa; acabando a Pandemia, vamos receber 2021 com muito brilho em vários pontos da cidade. Lembrando que não poderão multar ninguém , pois [os munícipes] estarão amparados por leis estadual e federal”.

: 14/12/2020 19h06
: Faltando: denuncia
: Faltando: ouvidoria
: 20201214180630
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 21/12/2020 17h06
: Aceito

Prezado Senhor,

Por efeito do protocolo nº 20201214180630, remetido a esta ouvidoria, sua solicitação foi encaminhada aos nobres vereadores.

Agradecemos o seu contato.

Atenciosamente

Rodrigo Disner Inhoatto
OUVIDOR-GERAL da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.

Iani Mara da Silveira
Membro da OUVIDOR-GERAL

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento