Por efeito do protocolo nº 20200902101221, remetido a esta ouvidoria, informamos que os Projetos de Lei nº 25 e 26/2020, que tratam sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, observaram rigorosamente o que dispõe a Constituição Federal (art. 29, V, VI) a lei orgânica do nosso Município (art. 29) bem como a Instrução Normativa nº 72/2012 (IN 72/12) do TCE-PR. Já assentou a Suprema Corte que a norma do art. 29, V, da CF é autoaplicável. Os subsídios devem ser fixados pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Rodrigo Disner Inhoatto OUVIDOR-GERAL da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.
Iani Mara da Silveira Membro da OUVIDOR-GERAL
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