ATO DA MESA Nº 02/2020 - Covid-19

por adm publicado 19/03/2020 10h30, última modificação 24/03/2020 16h59
Medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para minimizar a propagação do Covid-19

ATO DA MESA Nº 02/2020

19 de março de 2020

 A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;

 CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,

 R E S O L V E:

 Art. 1° O presente Ato da Mesa regulamenta o trabalho remoto dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.

 Art. 2° Fica estabelecida a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.

 Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do canal da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, bem como por email cmfb@franciscobeltrao.pr.leg.br

 Art. 4º Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.

 Art. 5° As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 15 (quinze) dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do Presidente.

             Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 19 de março de 2020.

 

JOSÉ CARLOS KNIPHOFF                                    VALMIR ANTONIO TONELLO

              Presidente                                                                    Vice-Presidente

 

      DANIELA CELUPPI                                                ADEMIR WALENDOLFF

             1ª Secretária                                                                    2º Secretário

 

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