ATO DA MESA Nº 02/2020 - Covid-19
19 de março de 2020
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;
CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,
R E S O L V E:
Art. 1° O presente Ato da Mesa regulamenta o trabalho remoto dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.
Art. 2° Fica estabelecida a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.
Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do canal da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, bem como por email cmfb@franciscobeltrao.pr.leg.br
Art. 4º Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.
Art. 5° As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 15 (quinze) dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do Presidente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 19 de março de 2020.
JOSÉ CARLOS KNIPHOFF VALMIR ANTONIO TONELLO
Presidente Vice-Presidente
DANIELA CELUPPI ADEMIR WALENDOLFF
1ª Secretária 2º Secretário