ATO DA MESA Nº 03/2020 - COVID-19

por adm publicado 24/03/2020 16h30, última modificação 24/03/2020 16h59

ATO DA MESA Nº 03/2020

23 de março de 2020

  

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19, no âmbito do Poder Legislativo de Francisco Beltrão/PR.

 

 A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;

 CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;

 CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para minimizar a propagação do Covid-19.

Art. 2º Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões solenes e das audiências públicas desta Casa de Leis.

Art. 3º  As sessões extraordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto a rede social facebook, na fanpage da Câmara Municipal.

§1º Nas sessões extraordinárias somente será admitida a presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, estes em número reduzido visando apenas a realização dos atos necessários para a realização da referida sessão, bem como de autoridades convocadas ou convidadas.                                 

§2º As Comissões Permanentes realizarão as reuniões virtualmente, sendo que as conclusões e pareceres serão devidamente assinados por ocasião da realização da sessão extraordinária ou em momento futuro, caso algum vereador se ausente da sessão extraordinária se estiver no grupo de risco de contágio do Covid-19.

Art. 4º Os vereadores portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, bem como aqueles acima de 60 (sessenta) anos, estão dispensados do comparecimento obrigatório nas sessões extraordinárias legislativas.

Art. 5º O vereador que apresentar quaisquer dos sintomas do COVID-19, mediante comunicação por escrito, estará dispensado da presença obrigatória nas sessões extraordiárias legislativas, no prazo de 14 (quatorze dias), sem prejuízo de eventual licença médica que necessite, sendo a falta considerada justificada.

Art. 6° Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo-se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade.

Art. 7º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do canal da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, bem como por email cmfb@franciscobeltrao.pr.leg.br

Art. 8º Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.

Art. 9º Fica suspensa a concessão de diárias e deslocamento com o veículo oficial da Câmara a outros municípios.

Art. 10 Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.

Art. 11 Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que se deslocarem a municípios/países onde já existam casos confirmados de Covid-19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário pelo prazo de 7 dias, independentemente da apresentação de sintomas.

Art. 12 As medidas descritas no presente Ato têm a vigência até 31 de maio de 2020, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.

Art. 13 Revogam-se os Atos da Mesa nº. 01\2020 e nº. 02\2020 e a Portaria nº. 10\2020.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 23 de março de 2020.

 

JOSÉ CARLOS KNIPHOFF                                    VALMIR ANTONIO TONELLO

             Presidente                                                               Vice-Presidente

 

      DANIELA CELUPPI                                                ADEMIR WALENDOLFF

            1ª Secretária                                                                2º Secretário

 

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