ATO DA MESA Nº 01/2020 - Covid-19

por adm publicado 19/03/2020 10h30, última modificação 24/03/2020 17h00
Medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para minimizar a propagação do Covid-19

ATO DA MESA Nº 01/2020

19 de março de 2020

 A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;

CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,

 R E S O L V E:

 Art. 1° Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para minimizar a propagação do Covid-19.

 Art. 2º Fica suspensa a presença de público durante as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 45 dias a contar da publicação deste Ato, sendo permitida apenas a presença de vereadores, autoridades convocadas ou convidadas, profissionais de imprensa e servidores da Casa de Leis. 

Art. 3º As sessões ordinárias e extraordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto a rede social facebook, na fanpage da Câmara Municipal.

 Art. 4º Os vereadores portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, bem como aqueles acima de 60 (sessenta) anos, estão dispensados do comparecimento obrigatório nas sessões legislativas, devendo, contudo, comunicar à Presidência por escrito, para fins de abono de falta às sessões.

 Art. 5º O vereador que apresentar quaisquer dos sintomas do COVID-19, mediante comunicação por escrito, estará dispensado da presença obrigatória nas sessões legislativas, no prazo de 14 (quatorze dias), sem prejuízo de eventual licença médica que necessite, sendo a falta considerada justificada.

 Art. 6º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.

 Art. 7º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que se deslocarem a municípios/países onde já existam casos confirmados de Covid-19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário pelo prazo de 7 dias, independentemente da apresentação de sintomas.

 Art. 8º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.

             Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 19 de março de 2020.

 

 JOSÉ CARLOS KNIPHOFF                                    VALMIR ANTONIO TONELLO

   Presidente                                                               Vice-Presidente

 

      DANIELA CELUPPI                                                ADEMIR WALENDOLFF

    1ª Secretária                                                                2º Secretário

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