Competências e Atribuições Mesa Diretora
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois anos.
Informações constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo.
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
I – providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;
II – elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar eextinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos;
III – propor projetos para a abertura de créditos adicionais, aproveitando totalou parcialmente, dotações orçamentárias destinada à Câmara de Vereadores;
IV – promulgar resoluções e decretos legislativos;
V – representar o Executivo Municipal às necessidades econômicas e financeiras internas da Câmara;
VI – administrar os recursos humanos da Câmara;
VII – organizar e implementar as funções administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara;
VIII – fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;
IX – encaminhar para a deliberação do Plenário o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Paraná, sobre as contas anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;
X – aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas a Câmara de Vereadores;
XI – elaborar redação final das proposições aprovadas;
XII – fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas Comissões Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;
XIII – propor alterações no Regimento Interno da Câmara;
XIV – encaminhar ao Executivo Municipal as contas da Câmara para serem incorporadas à Prestação de Contas do Município;
XV – orientar os serviços da secretaria da Câmara Municipal;
Parágrafo Único – Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão sempre que houver assuntos de relevante interesse da Câmara Municipal sujeitos à sua apreciação, e lavrarão ata que será assinada pelos membros presentes.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 16 – O Presidente é o Representante legal da Câmara nas suas relações externas, cometido de todas as funções administrativas e diretivas das atividades internas, cabendo-lhe privativamente:
I – representar a Câmara, em juízo ou fora dele;
II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e Constituição Estadual;
III - dirigir com suprema autoridade a política interna da Câmara;
IV – dar posse aos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;
V – substituir o Prefeito Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
VI – interpretar e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
VII – promulgar resoluções e decretos legislativos, as leis com sanção tácita e as que não foram sancionadas pelo Prefeito Municipal nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica.
VIII – publicar os atos da Mesa, bem como as leis por ela promulgada;
IX – declarar a extinção dos mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 20 – O Vice Presidente substituirá o Presidente nos seus impedimentos e ausências Parágrafo Único – Quando das ausências do Presidente por mais de quinze
(15) dias ou nas suas licenças, o Vice Presidente entrará no exercício efetivo da Presidência.
DOS SECRETÁRIOS
Art. 21 – Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições previstas neste Regimento I – Verificar e declarar a presença dos Vereadores pela folha de presenças; II –...(suprimido pela Resolução nº 001/03)
III – ler a matéria constante do expediente;
IV – anotar as discussões e as votações em todos os papéis sujeitos a
V – fazer a chamada dos Vereadores para a verificação de presença quando determinado pelo Presidente;
VI – receber e anotar o pedido de inscrição de oradores;
VII – assinar, depois do Presidente, resoluções, decretos legislativos e atas das sessões; (Redação dada pela Resolução nº 002/18 de 13.11.18)
VII – fiscalizar o registro dos debates e a organização dos anais da Câmara; IX – fiscalizar a elaboração das atas das sessões; (Redação dada pela Resolução nº 002/18 de
13.11.18)
VIII – fiscalizar o registro dos debates e a organização dos anais da Câmara; IX – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;
X – inspecionar os serviços da Secretaria;
Art. 22 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos.