Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 14/12/2023 09h01
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

PERGUNTAS

1. O que faz a Câmara?

2. O que é Mesa Diretora?

3. Quais os cargos da Mesa Diretora?

4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

5. Como se renova a composição da Câmara?

6. O que é Legislatura?

7. O que é Sessão Legislativa?

8 . Quem pode propor um Projeto de Lei?

9. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

10. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?

11 . Quando são realizadas as sessões plenárias?

12 . Como fico sabendo quais projetos estão em trâmite?

13. Contratos, licitações e outros gastos podem ser consultados?

 

 

RESPOSTAS

 1. O que faz a Câmara?

 As competências atuais da Câmara foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.  São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 37º e 38 ºda Lei Orgânica Municipal.

 

2. O que é Mesa Diretora?

 A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

 

3. Quais os cargos da Mesa Diretora?

 A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão em sessão especial sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e havendo maioria absoluta dos Membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos; ou a eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última Sessão Ordinária da segunda  Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia primeiro de janeiro do ano subsequente. A votação é nominal, por maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores. Não havendo número legal, o Vereador no exercício da Presidência permanecerá nessa função e convocará sessões diárias até que seja possível eleger a Mesa. (Artigos 12º ao 14º do Regimento Interno)  

 

  4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer dos seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura. (Artigos 14º § 1º do Regimento Interno) 

 

 5. Como se renova a composição da Câmara?

A composição da Câmara se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura. 

 

 6. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.  

 

7. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 15 de julho a 1º de agosto; com exceção do primeiro ano de legislatura, que a sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de janeiro. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

 

8 . Quem pode propor um Projeto de Lei?

Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.

 

9. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a localização da proposição no Portal da Câmara

 

10. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?

As atas das sessões plenárias estão disponíveis em: https://www.franciscobeltrao.pr.leg.br/processo-legislativo/sessoes-plenarias/sessao-plenaria

Selecione a Sessão Plenária da qual deseja obter a ata e clique em “Ata da Sessão”.

 

11 . Quando são realizadas as sessões plenárias

As sessões ordinárias são realizadas das às 14h, nas segundas e terças-feiras. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população presencialmente ou por meio da transmissão dos trabalhos na Internet, nos perfis oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais.


12 . Como fico sabendo quais projetos estão em trâmite?

 É só clicar AQUI para acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, o SAPL. A parte de notícias do site também informa sobre o andamento das proposições, desde seu protocolo até a votação.


13. Contratos, licitações e outros gastos podem ser consultados?

Em respeito à legislação, a CMFB possui um portal específico para a divulgação dos seus dados financeiros. Todos os documentos e despesas estão detalhados ali. Acesse pelo link Portal da Transparência no cabeçalho do site, a qualquer tempo, ou simplesmente clique AQUI.